8 de outubro de 2012

LIMITES DE FREGUESIA

É tempo de enterramos esta questão dos “Limite de Freguesia da Gafanha da Nazaré”. Sobre este assunto, e de forma resumida, temos a dizer o seguinte:

• Em 1911, foram fixados os limites da nossa freguesia, através do “Auto de Delimitação”;
• Em 1981, no Gabinete de Urbanização da CMI, é projectado um traçado que visava furtar-nos 2Km na “estrada de Ílhavo à Gafanha” e entre a Barra e a Costa Nova (projecto CMI GU 810407 AM – DT 57);
• Ainda em 1981, um movimento autodenominado “Comissão de Colonos e Moradores da Colónia Agrícola da Gafanha”, solicita à Assembleia da República a alteração dos “Limites da Gafanha da Nazaré”, sendo o ofício assinado pelo “regedor da freguesia”, cargo extinto por Lei há sete anos (1974);
• Entre 1981 e 1983, diz-se que alguém que trabalhava no Instituto Geográfico Português (IGP, no tempo Serviço Geográfico Cadastral), colocou nas cartas destes serviços os limites projectados na carta CMI GU 810407 AM – DT 57. Não se contentando com esta tramóia, ainda fez desaparecer todos os elementos escritos existentes nestes serviços sobre a nossa freguesia – um verdadeiro caso de polícia. A partir daqui, os Censos relativos à Gafanha da Nazaré passaram a ser feitos por esta falsa delimitação;
• Em 2001, a CMI admite uma vez mais como válida esta delimitação fraudulenta e o IGP fixa nas suas cartas estes limites dando-lhe o cunho de “provisórios” (por não terem sido aprovados pelo governo, com posterior publicação no Diário da República);
• Em 2010, a autarquia volta a desrespeitar a Lei, ao admitir como válidos uns limites que oficialmente nunca existiram, tentando mesmo, segundo se ouve para aí dizer, torná-los oficiais nas costas dos gafanhões;
• Em 2012, o executivo camarário, desrespeitando mais uma vez as Leis democraticamente instituídas, impõe os limites para a nossa terra! Nem a votação da Assembleia de Freguesia tinha carácter vinculativo! Isto é, quem votou foi tratado por palhaço. E, estranhamente, a maioria representativa da nossa Assembleia de Freguesia, ainda por cima em frente à população, aceitou mansamente o que nos estava a ser ditatorialmente imposto!!! E assim se verificou que os maiores inimigos da Gafanha foram alguns gafanhões que acabaram por trair a sua terra e a população que, pelo voto, neles confiou!!!

Relativamente ao que nos foi imposto, a ADIG pensa que os limites entre a Barra e a Costa Nova respeitam a vontade dos nossos antepassados. Na zona do Complexo Desportivo aceitam-se, com algumas reticências. Na “estrada de Ílhavo à Gafanha” fomos visivelmente prejudicados. Os limites deveriam ser pela rotunda da SIMRIA e não pelo segundo aceiro da Colónia. Não se aceita que o complexo religioso e social Mãe do Redentor, PAGO PELOS HABITANTES DA GAFANHA DA NAZARÉ, tenha ficado de fora, quanto mais não fosse por respeito ao trabalho do Padre José Fidalgo. Por lá ficou o sino e o relógio, oferecidos à nossa igreja paroquial por Manuel Carlos Anastácio e Sebastião Lopes Conde no primeiro quartel do século passado?!

Sob a capa do rigor, o executivo camarário impôs uma delimitação que não respeita a História desta terra, nem os documentos oficiais existentes, voluntariamente ignorados em público por Ribau Esteves, que não se coibiu de, lá para os lados onde mora, fazer certos acertos que resultaram num traçado que mais parece um rendilhado de bilros, na mira de satisfazer certos interesses. Assim não, senhor Presidente...

Porém, este problema não se esgota aqui! Vamos ver quando são colocadas as placas indicativas do início da nossa terra, quando se substituem as placas verdes, indicativas dos arruamentos, que nada têm a ver connosco, e, ainda mais importante, quando são corrigidos nos Correios, no Cartório Notarial, Finanças, nos Censos, etc., etc., o local das residências dos nossos concidadãos, abusivamente atirados para outras freguesias, pelo descaramento de quem nos governa. 

Passar-se uma coisa destas, num país a sério...

1 comentário:

  1. O Sr. Presidente da CMI, disse na Assembleia Municipal onde foram aprovados os seus limites, que não ía sinalizar nada no terreno!!!
    Todos aqueles que se bateram para que houvesse uma solução para os limites, não devem de parar, enquanto não for reposta a legalidade total:
    - Placas de início de cada freguesia;
    - Placas respeitando a tipologia usada em cada freguesia, com o nome das ruas;
    - Solicitação dos Códigos Postais correspondentes ao território de cada freguesia.

    Se pelo menos isto não for feito, o Cartão de Cidadão das pessoas dessas zonas, vai continuar com elas como eleitores em outras freguesias e como cidadãos dessas freguesias nos próximos Censos!!!

    ResponderEliminar